Decreto nº 6.294, de 06/07/1961

Texto Original

Dispõe sôbre classificação de cargos do pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º – Fica a Comissão de Classificação de Cargos, criada pelo Decreto n. 5.256, de 7 de maio de 1957, incumbida de proceder á classificação dos cargos e funções dos servidores da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto