Decreto nº 6.294, de 16/06/1923
Texto Original
Aprova os estudos técnicos definitivos para instalação de uma usina hidrelétrica na cachoeira “Queima Capote”, no rio Cervo.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o art. 66 do Decreto n° 6.273, de 23 de março de 1923, resolve aprovar os estudos técnicos definitivos referentes às obras necessárias ao aproveitamento e transformação em energia elétrica da queda d’água denominada “José Antônio” ou “Queima Capote”, no rio Cervo, município de Vila Nepomuceno, e concedida na forma da Lei n° 573, de 19 de setembro de 1911, ao Senhor Coronel Manoel Corrêa Ribeiro, por contrato de 19 de fevereiro do corrente ano.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de junho de 1923.
RAUL SOARES DE MOURA
Daniel Serapião de Carvalho.