Decreto nº 6.293, de 02/06/1923
Texto Original
Estabelece a ordem pela qual os juízes municipais dos termos anexos da comarca de Monte Santo substituem o respectivo juiz de direito.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição, e de acordo com a letra b do art. 184 do Decreto n° 4.561, de 24 de abril de 1916, resolve estabelecer a seguinte ordem pela qual os juízes municipais dos termos anexos da comarca de Monte Santo, devem substituir o respectivo juiz de direito:
1° Juiz municipal de Guaranésia:
2° Juiz municipal de Jacuí;
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de junho de 1923.
RAUL SOARES DE MOURA
Fernando Mello Vianna.