Decreto nº 6.293, de 02/06/1923

Texto Original

Estabelece a ordem pela qual os juízes municipais dos termos anexos da comarca de Monte Santo substituem o respectivo juiz de direito.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição, e de acordo com a letra b do art. 184 do Decreto n° 4.561, de 24 de abril de 1916, resolve estabelecer a seguinte ordem pela qual os juízes municipais dos termos anexos da comarca de Monte Santo, devem substituir o respectivo juiz de direito:

1° Juiz municipal de Guaranésia:

2° Juiz municipal de Jacuí;

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de junho de 1923.

RAUL SOARES DE MOURA

Fernando Mello Vianna.