Decreto nº 6.292, de 29/05/1923

Texto Original

Reconhece a jurisdição neste Estado do Senhor Kakumei Kassuga, como vice-cônsul do Japão.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição, e tendo em vista o ofício de 7 de abril de 1923, do Ministério das Relações Exteriores, resolveu reconhecer a jurisdição neste Estado do Senhor Kakumei Kassuga, como vice-cônsul do Japão.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de maio de 1923.

RAUL SOARES DE MOURA

Fernando Mello Vianna.