Decreto nº 6.289, de 26/06/1961

Texto Original

Aprova Resolução do Conselho Rodoviário Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 8º, da Lei n. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, modificada em parte pela de n. 1.701, de 18 de dezembro de 1957, decreta:

Art. 1º - Fica aprovada a Resolução nº 27/61, do Conselho Rodoviário Estadual, tomada em sua 22ª Sessão Ordinária realizada em 30 de maio de 1961, que passa a fazer parte integrante do presente decreto.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta da verba própria do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Ribeiro Pena

Bilac Pinto

RESOLUÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DO DECRETO Nº 6.289, DE 26 DE JUNHO DE 1961.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Conselho Rodoviário.

(Resolução nº 27/61)

o Conselho Rodoviário, em reunião de 30/5/1961, resolveu, à vista das informações prestadas pelo DER/MG, aprovar com vigência a partir de 1º de janeiro de 1961, o aumento do abono de familia para Cr$ 500,00, por dependente, equiparando-o, assim, ao que já vem sendo concedido aos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, pela Lei nº 2.253, de 22/12/1960.

Conselho Rodoviário, em 30 de maio de 1961.

(a). Themistocles Barcelos Corrêa, Presidente do Conselho Rodoviário.