Decreto nº 6.289, de 18/05/1923

Texto Original

Reconhece a jurisdição neste Estado do Senhor Lucciardi (Regulus Napoléon Eugene) como cônsul da França.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição, e, tendo em vista o aviso de 8 do corrente, do Ministério das Relações Exteriores, resolve reconhecer a jurisdição neste Estado do Senhor Lucciardi (Regulus Napoléon Eugéne) como cônsul da França.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de maio de 1923.

RAUL SOARES DE MOURA

Fernando Mello Vianna.