Decreto nº 6.285, de 11/05/1923
Texto Original
Autoriza a entrega à Câmara Municipal de Frutal do prédio estadual que serviu de cadeia e fórum daquela cidade.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição do Estado, e em execução o disposto no artigo 1°, III, da Lei n° 834, de 22 de setembro de 1922, resolve tornar efetiva a entrega à Câmara Municipal de Frutal, do prédio estadual que serviu de cadeia e fórum da mesma cidade.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de maio de 1923.
RAUL SOARES DE MOURA
Augusto Mario Caldeira Brant