Decreto nº 6.285, de 11/05/1923

Texto Original

Autoriza a entrega à Câmara Municipal de Frutal do prédio estadual que serviu de cadeia e fórum daquela cidade.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição do Estado, e em execução o disposto no artigo 1°, III, da Lei n° 834, de 22 de setembro de 1922, resolve tornar efetiva a entrega à Câmara Municipal de Frutal, do prédio estadual que serviu de cadeia e fórum da mesma cidade.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de maio de 1923.

RAUL SOARES DE MOURA

Augusto Mario Caldeira Brant