Decreto nº 6.275, de 06/06/1961
Texto Original
Revoga o Decreto nº 5.953, de 26 de outubro de 1960 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 33, da Lei nº 46, de 18 de dezembro de 1947, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 118, do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 5340, de 23 de outubro de 1957,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 5.953, de 26 de outubro de 1960, que dispõe sobre a criação, na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, de duas Secções e um Setor de Relações Públicas, e dá outras providências.
Art. 2º – Ficam sem efeito os atos de nomeações de servidores para o provimento dos cargos criados no decreto ora revogado.
Parágrafo único – Aos servidores estáveis atingidos pelas determinações deste artigo aplicar-se-á o disposto no parágrafo único, do artigo 140, da Constituição Estadual.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de junho de 1961.
JOSÉ MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto