Decreto nº 6.272, de 23/03/1923
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 500.000.000 para conclusão das obras da Colônia a Alienados e Pavilhão de Observação, da Capital, e respectivos aparelhamentos.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 5° da Lei n° 778, de 16 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito extraordinário de quinhentos contos de réis (500.000.000) para conclusão das obras da Colônia a Alienados e Pavilhão de Observação, e da Capital, e respectivos aparelhamentos.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 23 de março de 1923.
RAUL SOARES DE MOURA
Fernando Mello Vianna.
Augusto Mario Caldeira Brant