Decreto nº 6.262, de 16/02/1923
Texto Original
Cria mais duas cadeiras no grupo escolar de Pirapora.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o regulamento expedido com o Decreto n° 3.191, de 9 de junho de 1911, resolve criar mais duas cadeiras no grupo escolar de Pirapora.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 1923.
RAUL SOARES DE MOURA
Fernando Mello Vianna