Decreto nº 6.261, de 03/02/1923

Texto Original

Distribui créditos para as despesas da Secretaria do Interior no semestre de janeiro a junho de 1923.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o disposto no artigo 55 do Decreto nº 587, de 26 de agosto 1892, e artigo 5º, § 3º, nº IV, do regulamento a que se refere o Decreto nº 2.492, de 30 de março de 1909, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, de distribuição de crédito para as despesas da Secretaria do Interior, no semestre de janeiro a junho de 1923, e determinar que pela Secretaria das Finanças sejam efetuados os respectivos pagamentos, de acordo com as ordens expedidas.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e o façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1923.

RAUL SOARES DE MOURA

Fernando Mello Vianna

Augusta Mario Caldeira Brant

Natureza da Despesa

Crédito para o 1° semestre

De orçamento. Lei n° 841, de 5 de outubro de 1922.

1

Presidência do Estado:

a) Subsídio ao Presidente do Estado

24:000$000

48:000$000

b) Representação ao Vice presidente do Estado

6:000$000

12:000$000

2

Gabinete do Presidente do Estado

9:000$000

18:000$000

a) Custeio do Palácio e suas dependências

6:000$000

12:000$000

b) Guarda do Palácio

5:000$000

10:000$000

c) Iluminação do Palácio da Presidência, das Secretarias do Interior e Polícia e das repartições subordinadas.

50:000$000

100:000$000

3

Secretaria do Interior:

a) Pessoal

135:490$000

270:980$000

b) Expediente

7:500$000

15:000$000

c) Iluminação do Palácio da Presidência, das Secretarias do Interior e Polícia e das repartições subordinadas.

7:000$000

14:000$000

d) Custeio de automóveis do Palácio, das Secretarias do Interior e da Polícia e das repartições anexas e subordinadas e do Presidente do Tribunal da Relação

35:000$000

70:000$000

e) Passes e telegramas da Presidência, das Secretarias do Interior e da Polícia

110:000$000

220:000$000

4

Subsídio aos senadores

—

148:2800$000

5

Pessoal e expediente da Secretaria do Senado

46:810$000

93:620$000

6

Subsídio aos deputados

—

297:600$000

7

Pessoal e expediente da Secretaria da Câmara dos Deputados e apanhamento de debates, sendo 1:500$000 para aquisição de publicações destinadas à biblioteca

52:312$500

104:625$000

8

Ajuda de custo a senadores e deputados

—

72:000$000

9

Magistratura e Justiça do Estado:

a) Tribunal da Relação, aumentada de 2:000$000 a verba do expediente.

175:200$000

350:400$000

b) Juízes de direito

367:140$000

734:280$000

c) Auxílio aos 104 juízes de direito de que trata a Lei n° 611, de 18 de setembro de 1913.

31:200$000

62:400$000

d) Juízes municipais

160:341$887

320:683$775

e) Promotores de justiça

220:140$000

440:280$000

f) Um juiz de direito em disponibilidade, gratificação adicional de 10% aos magistrados, aluguel de casa para fórum, aquisição de mobiliário e acessórios para salas do júri e 1:800$000 como auxílio ao juiz de direito da comarca de Uberaba para aluguel de casa e porteiro do Palácio da Justiça

60:980$000

121:950$000

10

Secretaria da Polícia, pessoal e expediente

116:100$000

232:200$000

11

Penitenciária de Ouro Preto, pessoal titulado e contratado, alimentação dos reclusos e 60:000$000 para o pessoal e custeio da de Uberaba

80:000$000

160:000$000

12

Carcereiros das cadeias do Estado

65:320$000

130:640$000

13

Sustento, vestuário e curativos de presos pobres, iluminação de cadeias, reforma de mobiliário, utensílios, etc. e custeio das cachoeiras da Polícia

300:000$000

600:000$000

14

Diligências policiais e estatística criminal

60:000$000

120:000$000

15

Delegados de polícia, sendo 80:000$000 para pagamento da gratificação da Lei n° 797, de 25 de setembro de 1920, artigo 8°

172:200$000

120:000$000

16

Guarda Civil da Capital:

344:400$000

a) Pessoal

201:000$000

402:000$000

b) Gratificação de 30$000 por mês a 9 fiscais de turmas e a 1 auxiliar de escrituração, expediente e reforma de material e armamento e 1:800$000 ao Inspetor da Guarda Civil

3:900$000

7:800$000

c) Fardamento e calçado

33:000$000

66:000$000

17

Força Pública:

a) Pessoal, inclusive soldo e etapa dos inferiores do 5° Batalhão

1.184:454$000

2.368:908$000

b) Etapa fixa de 1$800 diários para 3.874 praças de pret, sendo dobrada para os inferiores

1.348.821$000

2.697:642$000

c) Gratificação a engajados, a $200 (3.000 praças)

109:500$000

219:000$000

d) Fardamento e calçado

500:000$000

1.000:000$000

e) Forragem, ferragem e medicamentos para os animais e forragem para os dos oficiais montados

26:000$000

52:000$000

f) Ajuda de custo a oficiais em diligência

10:000$000

20:000$000

g) Remonta de animais do esquadrão de cavalaria e dos oficiais montados

10:500$000

21:000$000

h) Compra e conserto de armamento, munição e equipamento

10:000$000

20:000$000

i) Aquartelamento, enterramento, expediente, luz e 1:000$000 para conservação da linha de tiro

45:000$000

90:000$000

j) Subvenção ao Hospital Militar

5:000$000

10:000$000

k) Bombeiros, remonta do material e gratificação ao pessoal

Socorros Públicos, Diretorias e Delegacias regionais de Higiene, pessoal titulado e contratado, expediente, veículos, sendo 500:000$000 para saneamento rural, 18:600$000 para execução da Lei n° 507, de 22 de setembro de 1909, 12:000$000 para o serviço de fiscalização da banha

385:250$000










770:500$00

19

Assistência a alienados de Minas Gerais:

a) Pessoal

41:100$000

82:200$000

b) Expediente e despesa de alimentação e pessoal contratado

125:000$000

250:000$000

20

Instrução Pública:

a) Escolas singulares

1.691:550$000

3.383:100$000

b) Grupos escolares, Escolas Infantis, gratificação ao Secretário e membros do Conselho Superior e prêmios a professores

1.725:900$000

3.451:800$000

c) Fornecimento de livros e mobiliário escolar

200:000$000

400:000$000

d) Construção de prédios escolares, inclusive 3:000$000 para aluguel de prédio para o Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena

200:000$000

400:000$000

21

Inspeção Regional do Ensino

144:625$000

289:250$000

22

Empregados em disponibilidade

50:000$000

100:000$000

23

Escola Normal da Capital – pessoal e expediente e uma Escola Normal Regional de Ouro Fino

67:690$000

135:380$000

24

Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena:

a) Pessoal

65:020$000

130:040$000

b) Expediente

1:000$000

2:000$000

c) Fiscalização

3:000$000

6:000$000

25

Externo do Ginásio Mineiro da Capital:

a) Pessoal

66:960$000

133:960$000

b) Expediente

2:500$000

5:000$000

c) Fiscalização

3:000$000

6:000$000

d) Gratificação aos lentes e professores por desdobramento de aulas e 150$ mensais a um instrutor militar

14:500$000

29:000$000

26

Escola de Farmácia:

a) Pessoal 

31:230$000

62:460$000

b) Expediente, custeio de laboratórios e 3:000$000 para oficina e remonta do material técnico

15:000$000

30:000$000

c) Fiscalização

3:000$000

6:000$000

27

Arquivo Público Mineiro:

a) Pessoal

11:030$000

22:060$000

b) Aquisição de cópias de documentos e expediente e publicação da Revista do Arquivo

6:000$000

12:000$000

28

Expediente com eleições estaduais

5:000$000

10:000$000

29

Selos postais para correspondência oficial

15:000$000

30:000$000

30

Custas em processos crimes

211:760$000

423:520$000

31

Expediente do júri

7:500$000

15:000$000

32

Eventuais

10:000$000

20:000$000

33

Auxílios:

a) À Faculdade Livre de Direito

25:000$000

50:000$000

b) À Faculdade de medicina da Capital

40:000$000

80:000$000

c) Aos Hospitais de:

Abre Campo, Águas Virtuosas (de São Vicente de Paulo), Antônio Dias, Abaixo Abadia, município de Pitangui, Araçuai (Hospital de Tuberculosos), Abaeté, Araxá, Alfenas, Araçuai, Araguari, Alto Rio Doce, Aiuruoca (Hospital de Caridade de São Vicente de Paulo), Barbacena, Bonfim, Baependi, Bom Despacho, Bom Sucesso, Bocaiuva (de São Vicente de Paulo), Bambuí, Carangola, Caldas, Curvelo (Casa de Caridade de Santo Antônio), Campestre, Cataguases, Caeté, Cristina, Cabo Verde, Campo Belo, Campanha, Cláudio, Caratinga, Capelinha, Caxambu, Conquista (Casa de Caridade), Diamantina, Diamantina (Casa de Caridade), Dores da Boa Esperança, Dores do Indaiá, Divinópolis, Entre-Rios (de Cassiano Campolina), Formiga, Fortaleza, Grão Mogol, Guaranésia, Guaxupé, Guarará, Guanhães, Itabira do Mato Dentro, Itapecerica, Itajubá, Itaúna (Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira), Ituiutaba, Juiz de Fora, Jacutinga, Januária, Jaguarí, Jequitinhonha, Lavras, Leopoldina, Mariana, Mar de Espanha, Minas Novas, Montes Claros, Muzambinho, Machado, Monte Santo, Miraí (de São Vicente de Paulo), Oliveira, Ouro Preto, Ouro Fino, Passos, Pará, Ponte Nova, Poços de Caldas, Palmira, Paraopeba, Piumi, Pouso Alegre, Passa Quatro, Pitangui, Pequerí, Pedra Branca, Paraguassú, Piranga, Paraisópolis, Prados dos (Santa Casa de Caridade), Patos, Perdões, Pouso Alto, Queluz, Rio Casca, Rio Espera, Rio Preto, Rio Branco, Rio Novo, Rochedo (município de São João Nepomuceno), Rezende Costa (Hospital de Nossa Senhora do Rosário), Sabará, Santa Luzia do Rio das Velhas, São João del Rei, Sociedade de São Vicente de Paulo de São João del Rei, Serro, Sete Lagoas, São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião do Paraíso, Santa Rita do Jacutinga (município do Rio Preto), São José d’Além Paraíba, Santa Rita do Sapucaí, Santa Quitéria, Santa Rita de Cássia, São João Nepomuceno, São João Evangelista, Sacramento (Casa de Caridade do Sacramento), São Caetano do Chopotó, São João do Matipó, São João Baptista, Silvestre Ferraz, São Paulo do Muriaé (Hospital de São Paulo), Três Corações, Turvo, Teófilo Otoni, Taquaraçu, Ubá, Uberaba, Uberabinha, Varginha, Viçosa, Vila Braz, Vila Nova de Lima a 2:000$000, para cada um de Órfãos, de Barbacena, Carmo do Rio Claro (Orfanato), Conceição do Serro (São Joaquim), Carangola (de Inválidos), Campanha (de Órfãos), Campanha (Pavilhão de Tuberculosos), Diamantina (Recolhimento dos Pobres de Santo Antônio), Estrela do Sul (São Vicente de Paulo), Juiz de Fora (de Mendigos), Juiz de Fora (João Emílio), Januária (Sanatório de Tuberculosos), Jaboticatubas, Mariana (de Órfãos), Ouro Preto (de Santo Antônio e Santa Isabel), Ponte Nova (da Velhice Desamparada), Passa Quatro (Orfanato de Santana), Queluz (de Nossa Senhora de Nazaré), São João del Rei (Maternidade), São João del Rei (Maria Tereza e de São Francisco de Assis), São Francisco (de Caridade), Serro (de Nossa Senhora da Conceição), Teófilo Otoni (Recolhimento de Tuberculosos), Uberaba (Santo Antônio), a 2:000$ cada um.

130:000$000

260:000$000

d) Aos Asilos de:

 Águas Virtuosas (São Vicente de Paulo), de Órfãos, de Barbacena, Carmo do Rio Claro (Orfanato), Conceição do Serro (São Joaquim), Carangola (de Inválidos), Campanha (de Órfãos), Campanha (Pavilhão de Tuberculosos), Diamantina (Recolhimento dos Pobres de Santo Antônio), Estrela do Sul (São Vicente de Paulo), Juiz de Fora (de Mendigos), Juiz de Fora (João Emílio), Januária (Sanatório de Tuberculosos), Jaboticatubas, Mariana (de Órfãos), Ouro Preto (de Santo Antônio e Santa Isabel), Ponte Nova (da Velhice Desamparada), Passa Quatro (Orfanato de Santana), Queluz (de Nossa Senhora de Nazaré), São João del Rei (Maternidade), São João del Rei (Maria Tereza e de São Francisco de Assis), São Francisco (de Caridade), Serro ( de Nossa Senhora. da Conceição), Teófilo Otoni (Recolhimento de Turbelosos), Uberaba (Santo Antônio), a 2:000$ cada um

26:000$000

52:000$000

e) Aos asilos de São Luiz de Caeté

2:500$000

5:000$000

Ao asilo da Macaúbas

1:500$000

3:000$000

Ao asilo de Itambacuri

1:500$000

3:000$000

Ao Asilo de Diamantina

1:500$000

3:000$000

À Santa Casa de Belo Horizonte

15:000$000

30:000$000

À Maternidade anexa à Santa Casa de Belo Horizonte

3:000$000

6:000$000

Ao asilo Afonso Pena, da Capital

7:500$000

15:000$000

Ao Instituto Pasteur de Juiz de Fora

7:500$000

15:000$000

Ao Dispensário Bueno Brandão, anexo à Liga contra a tuberculose.

1:500$000

3:000$000

Ao Hospital de São Geraldo, da Capital

3:000$000

6:000$000

Ao Orfanato Santo Antônio, da Capital

5:000$000

10:000$000

À Protetora da Infância de Diamantina

1:000$000

2:000$000

Ao Liceu de Artes e Ofícios, de Diamantina

1:000$000

2:000$000

Ao Liceu de Artes e Ofícios, de Ouro Preto, sendo 1:800$000 para a regência da cadeira de instrução primária

1:500$000

3:000$000

Ao Liceu de Artes e Ofícios, anexo à União Popular de São João del Rei 

500$000

1:000$000

Ao Recolhimento Nossa Senhora Auxiliadora, de Cachoeira do Campo

750$000

1:500$000

Ao Instituto Histórico de Minas

1:000$000

2:000$000

Á Academia Mineira de Letras

1:000$000

2:000$000

Ao Centro Mineiro da Capital Federal para criar e manter um mostruário das riquezas do Estado

2:000$000

4:000$000

Á Santa Casa de Sabará, em virtude do contrato de 4 de julho de 1918

4:000$000

8:000$000

À Escola de Odontologia e Farmácia da Capital

5:000$000

10:000$000

Ao Orfanato de Nossa Senhora de Lourdes, de Pouso Alegre

1:000$000

2:000$000

Ao Asilo São José, de Alfenas

1:000$000

2:000$000

Ao Colégio do Caraça

1:000$000

2:000$000

Ao Albergue Santo Antônio da União Popular de São João del Rei 

1:000$000

2:000$000

Ao Hospital de São Vicente de Paulo, de Itinga

500$000

1:000$000

Ao Asilo de Órfãos de São José, de Passa Quatro

500$000

1:000$000

À Associação Beneficente Tipográfica da Capital

500$000

1:000$000

À Associação Amante da Instrução e Trabalho, da Capital

1:000$000

1:000$000

Ao Orfanato São Miguel, de Mariana.

1:000$000

1:000$000

Ao Instituto de Proteção e Assistência à Infância, de Juiz de Fora

1:000$000

2:000$000

À Maternidade, anexa à Santa casa de Misericórdia, de Juiz de Fora

2:500$000

2:500$000

Ao Dispensário “Eduardo de Menezes” da Liga Mineira contra a tuberculose de Juiz de Fora

1:000$000

1:000$000

Ao Hospital da Associação de São Vicente de Paulo, da cidade de Rio Preto

500$000

1:000$000

À Sociedade Auxiliadora dos Funcionários Públicos, da Capital

500$000

1:000$000

Ao Novo Hospital de Cataguases, ao de Nossa Senhora do Carmo de Guanhães, ao de Ponte Nova e ao de Teófilo Otoni, para conclusão de obras; somente no exercício de 1923, e para melhoramentos na Casa de Araxá a 3:000$000 a cada um

7:500$000

15:000$000

Ao Hospital de São Vicente de Paulo da Capital

3:000$000

6:000$000

À Confederação Católica do Trabalho, da Capital

1:000$000

2:000$000

Soma

11.277:274$383

23.072:948$775

Terceira Seção da Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1923.

Antenor Mendonça.

Visto

O chefe de seção, Octaviano Simonelli.

Visto

O diretor, Arthur Eugenio Furtado