Decreto nº 6.261, de 03/02/1923
Texto Original
Distribui créditos para as despesas da Secretaria do Interior no semestre de janeiro a junho de 1923.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o disposto no artigo 55 do Decreto nº 587, de 26 de agosto 1892, e artigo 5º, § 3º, nº IV, do regulamento a que se refere o Decreto nº 2.492, de 30 de março de 1909, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, de distribuição de crédito para as despesas da Secretaria do Interior, no semestre de janeiro a junho de 1923, e determinar que pela Secretaria das Finanças sejam efetuados os respectivos pagamentos, de acordo com as ordens expedidas.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e o façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1923.
RAUL SOARES DE MOURA
Fernando Mello Vianna
Augusta Mario Caldeira Brant
Natureza da Despesa |
Crédito para o 1° semestre |
De orçamento. Lei n° 841, de 5 de outubro de 1922. |
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1 |
Presidência do Estado: |
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a) Subsídio ao Presidente do Estado |
24:000$000 |
48:000$000 |
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b) Representação ao Vice presidente do Estado |
6:000$000 |
12:000$000 |
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2 |
Gabinete do Presidente do Estado |
9:000$000 |
18:000$000 |
a) Custeio do Palácio e suas dependências |
6:000$000 |
12:000$000 |
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b) Guarda do Palácio |
5:000$000 |
10:000$000 |
|
c) Iluminação do Palácio da Presidência, das Secretarias do Interior e Polícia e das repartições subordinadas. |
50:000$000 |
100:000$000 |
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3 |
Secretaria do Interior: |
||
a) Pessoal |
135:490$000 |
270:980$000 |
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b) Expediente |
7:500$000 |
15:000$000 |
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c) Iluminação do Palácio da Presidência, das Secretarias do Interior e Polícia e das repartições subordinadas. |
7:000$000 |
14:000$000 |
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d) Custeio de automóveis do Palácio, das Secretarias do Interior e da Polícia e das repartições anexas e subordinadas e do Presidente do Tribunal da Relação |
35:000$000 |
70:000$000 |
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e) Passes e telegramas da Presidência, das Secretarias do Interior e da Polícia |
110:000$000 |
220:000$000 |
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4 |
Subsídio aos senadores |
— |
148:2800$000 |
5 |
Pessoal e expediente da Secretaria do Senado |
46:810$000 |
93:620$000 |
6 |
Subsídio aos deputados |
— |
297:600$000 |
7 |
Pessoal e expediente da Secretaria da Câmara dos Deputados e apanhamento de debates, sendo 1:500$000 para aquisição de publicações destinadas à biblioteca |
52:312$500 |
104:625$000 |
8 |
Ajuda de custo a senadores e deputados |
— |
72:000$000 |
9 |
Magistratura e Justiça do Estado: |
||
a) Tribunal da Relação, aumentada de 2:000$000 a verba do expediente. |
175:200$000 |
350:400$000 |
|
b) Juízes de direito |
367:140$000 |
734:280$000 |
|
c) Auxílio aos 104 juízes de direito de que trata a Lei n° 611, de 18 de setembro de 1913. |
31:200$000 |
62:400$000 |
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d) Juízes municipais |
160:341$887 |
320:683$775 |
|
e) Promotores de justiça |
220:140$000 |
440:280$000 |
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f) Um juiz de direito em disponibilidade, gratificação adicional de 10% aos magistrados, aluguel de casa para fórum, aquisição de mobiliário e acessórios para salas do júri e 1:800$000 como auxílio ao juiz de direito da comarca de Uberaba para aluguel de casa e porteiro do Palácio da Justiça |
60:980$000 |
121:950$000 |
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10 |
Secretaria da Polícia, pessoal e expediente |
116:100$000 |
232:200$000 |
11 |
Penitenciária de Ouro Preto, pessoal titulado e contratado, alimentação dos reclusos e 60:000$000 para o pessoal e custeio da de Uberaba |
80:000$000 |
160:000$000 |
12 |
Carcereiros das cadeias do Estado |
65:320$000 |
130:640$000 |
13 |
Sustento, vestuário e curativos de presos pobres, iluminação de cadeias, reforma de mobiliário, utensílios, etc. e custeio das cachoeiras da Polícia |
300:000$000 |
600:000$000 |
14 |
Diligências policiais e estatística criminal |
60:000$000 |
120:000$000 |
15 |
Delegados de polícia, sendo 80:000$000 para pagamento da gratificação da Lei n° 797, de 25 de setembro de 1920, artigo 8° |
172:200$000 |
120:000$000 |
16 |
Guarda Civil da Capital: |
344:400$000 |
|
a) Pessoal |
201:000$000 |
402:000$000 |
|
b) Gratificação de 30$000 por mês a 9 fiscais de turmas e a 1 auxiliar de escrituração, expediente e reforma de material e armamento e 1:800$000 ao Inspetor da Guarda Civil |
3:900$000 |
7:800$000 |
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c) Fardamento e calçado |
33:000$000 |
66:000$000 |
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17 |
Força Pública: |
||
a) Pessoal, inclusive soldo e etapa dos inferiores do 5° Batalhão |
1.184:454$000 |
2.368:908$000 |
|
b) Etapa fixa de 1$800 diários para 3.874 praças de pret, sendo dobrada para os inferiores |
1.348.821$000 |
2.697:642$000 |
|
c) Gratificação a engajados, a $200 (3.000 praças) |
109:500$000 |
219:000$000 |
|
d) Fardamento e calçado |
500:000$000 |
1.000:000$000 |
|
e) Forragem, ferragem e medicamentos para os animais e forragem para os dos oficiais montados |
26:000$000 |
52:000$000 |
|
f) Ajuda de custo a oficiais em diligência |
10:000$000 |
20:000$000 |
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g) Remonta de animais do esquadrão de cavalaria e dos oficiais montados |
10:500$000 |
21:000$000 |
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h) Compra e conserto de armamento, munição e equipamento |
10:000$000 |
20:000$000 |
|
i) Aquartelamento, enterramento, expediente, luz e 1:000$000 para conservação da linha de tiro |
45:000$000 |
90:000$000 |
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j) Subvenção ao Hospital Militar |
5:000$000 |
10:000$000 |
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k) Bombeiros, remonta do material e gratificação ao pessoal Socorros Públicos, Diretorias e Delegacias regionais de Higiene, pessoal titulado e contratado, expediente, veículos, sendo 500:000$000 para saneamento rural, 18:600$000 para execução da Lei n° 507, de 22 de setembro de 1909, 12:000$000 para o serviço de fiscalização da banha |
385:250$000
|
770:500$00 |
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19 |
Assistência a alienados de Minas Gerais: |
||
a) Pessoal |
41:100$000 |
82:200$000 |
|
b) Expediente e despesa de alimentação e pessoal contratado |
125:000$000 |
250:000$000 |
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20 |
Instrução Pública: |
||
a) Escolas singulares |
1.691:550$000 |
3.383:100$000 |
|
b) Grupos escolares, Escolas Infantis, gratificação ao Secretário e membros do Conselho Superior e prêmios a professores |
1.725:900$000 |
3.451:800$000 |
|
c) Fornecimento de livros e mobiliário escolar |
200:000$000 |
400:000$000 |
|
d) Construção de prédios escolares, inclusive 3:000$000 para aluguel de prédio para o Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena |
200:000$000 |
400:000$000 |
|
21 |
Inspeção Regional do Ensino |
144:625$000 |
289:250$000 |
22 |
Empregados em disponibilidade |
50:000$000 |
100:000$000 |
23 |
Escola Normal da Capital – pessoal e expediente e uma Escola Normal Regional de Ouro Fino |
67:690$000 |
135:380$000 |
24 |
Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena: |
||
a) Pessoal |
65:020$000 |
130:040$000 |
|
b) Expediente |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
c) Fiscalização |
3:000$000 |
6:000$000 |
|
25 |
Externo do Ginásio Mineiro da Capital: |
||
a) Pessoal |
66:960$000 |
133:960$000 |
|
b) Expediente |
2:500$000 |
5:000$000 |
|
c) Fiscalização |
3:000$000 |
6:000$000 |
|
d) Gratificação aos lentes e professores por desdobramento de aulas e 150$ mensais a um instrutor militar |
14:500$000 |
29:000$000 |
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26 |
Escola de Farmácia: |
||
a) Pessoal |
31:230$000 |
62:460$000 |
|
b) Expediente, custeio de laboratórios e 3:000$000 para oficina e remonta do material técnico |
15:000$000 |
30:000$000 |
|
c) Fiscalização |
3:000$000 |
6:000$000 |
|
27 |
Arquivo Público Mineiro: |
||
a) Pessoal |
11:030$000 |
22:060$000 |
|
b) Aquisição de cópias de documentos e expediente e publicação da Revista do Arquivo |
6:000$000 |
12:000$000 |
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28 |
Expediente com eleições estaduais |
5:000$000 |
10:000$000 |
29 |
Selos postais para correspondência oficial |
15:000$000 |
30:000$000 |
30 |
Custas em processos crimes |
211:760$000 |
423:520$000 |
31 |
Expediente do júri |
7:500$000 |
15:000$000 |
32 |
Eventuais |
10:000$000 |
20:000$000 |
33 |
Auxílios: |
||
a) À Faculdade Livre de Direito |
25:000$000 |
50:000$000 |
|
b) À Faculdade de medicina da Capital |
40:000$000 |
80:000$000 |
|
c) Aos Hospitais de: Abre Campo, Águas Virtuosas (de São Vicente de Paulo), Antônio Dias, Abaixo Abadia, município de Pitangui, Araçuai (Hospital de Tuberculosos), Abaeté, Araxá, Alfenas, Araçuai, Araguari, Alto Rio Doce, Aiuruoca (Hospital de Caridade de São Vicente de Paulo), Barbacena, Bonfim, Baependi, Bom Despacho, Bom Sucesso, Bocaiuva (de São Vicente de Paulo), Bambuí, Carangola, Caldas, Curvelo (Casa de Caridade de Santo Antônio), Campestre, Cataguases, Caeté, Cristina, Cabo Verde, Campo Belo, Campanha, Cláudio, Caratinga, Capelinha, Caxambu, Conquista (Casa de Caridade), Diamantina, Diamantina (Casa de Caridade), Dores da Boa Esperança, Dores do Indaiá, Divinópolis, Entre-Rios (de Cassiano Campolina), Formiga, Fortaleza, Grão Mogol, Guaranésia, Guaxupé, Guarará, Guanhães, Itabira do Mato Dentro, Itapecerica, Itajubá, Itaúna (Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira), Ituiutaba, Juiz de Fora, Jacutinga, Januária, Jaguarí, Jequitinhonha, Lavras, Leopoldina, Mariana, Mar de Espanha, Minas Novas, Montes Claros, Muzambinho, Machado, Monte Santo, Miraí (de São Vicente de Paulo), Oliveira, Ouro Preto, Ouro Fino, Passos, Pará, Ponte Nova, Poços de Caldas, Palmira, Paraopeba, Piumi, Pouso Alegre, Passa Quatro, Pitangui, Pequerí, Pedra Branca, Paraguassú, Piranga, Paraisópolis, Prados dos (Santa Casa de Caridade), Patos, Perdões, Pouso Alto, Queluz, Rio Casca, Rio Espera, Rio Preto, Rio Branco, Rio Novo, Rochedo (município de São João Nepomuceno), Rezende Costa (Hospital de Nossa Senhora do Rosário), Sabará, Santa Luzia do Rio das Velhas, São João del Rei, Sociedade de São Vicente de Paulo de São João del Rei, Serro, Sete Lagoas, São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião do Paraíso, Santa Rita do Jacutinga (município do Rio Preto), São José d’Além Paraíba, Santa Rita do Sapucaí, Santa Quitéria, Santa Rita de Cássia, São João Nepomuceno, São João Evangelista, Sacramento (Casa de Caridade do Sacramento), São Caetano do Chopotó, São João do Matipó, São João Baptista, Silvestre Ferraz, São Paulo do Muriaé (Hospital de São Paulo), Três Corações, Turvo, Teófilo Otoni, Taquaraçu, Ubá, Uberaba, Uberabinha, Varginha, Viçosa, Vila Braz, Vila Nova de Lima a 2:000$000, para cada um de Órfãos, de Barbacena, Carmo do Rio Claro (Orfanato), Conceição do Serro (São Joaquim), Carangola (de Inválidos), Campanha (de Órfãos), Campanha (Pavilhão de Tuberculosos), Diamantina (Recolhimento dos Pobres de Santo Antônio), Estrela do Sul (São Vicente de Paulo), Juiz de Fora (de Mendigos), Juiz de Fora (João Emílio), Januária (Sanatório de Tuberculosos), Jaboticatubas, Mariana (de Órfãos), Ouro Preto (de Santo Antônio e Santa Isabel), Ponte Nova (da Velhice Desamparada), Passa Quatro (Orfanato de Santana), Queluz (de Nossa Senhora de Nazaré), São João del Rei (Maternidade), São João del Rei (Maria Tereza e de São Francisco de Assis), São Francisco (de Caridade), Serro (de Nossa Senhora da Conceição), Teófilo Otoni (Recolhimento de Tuberculosos), Uberaba (Santo Antônio), a 2:000$ cada um. |
130:000$000 |
260:000$000 |
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d) Aos Asilos de: Águas Virtuosas (São Vicente de Paulo), de Órfãos, de Barbacena, Carmo do Rio Claro (Orfanato), Conceição do Serro (São Joaquim), Carangola (de Inválidos), Campanha (de Órfãos), Campanha (Pavilhão de Tuberculosos), Diamantina (Recolhimento dos Pobres de Santo Antônio), Estrela do Sul (São Vicente de Paulo), Juiz de Fora (de Mendigos), Juiz de Fora (João Emílio), Januária (Sanatório de Tuberculosos), Jaboticatubas, Mariana (de Órfãos), Ouro Preto (de Santo Antônio e Santa Isabel), Ponte Nova (da Velhice Desamparada), Passa Quatro (Orfanato de Santana), Queluz (de Nossa Senhora de Nazaré), São João del Rei (Maternidade), São João del Rei (Maria Tereza e de São Francisco de Assis), São Francisco (de Caridade), Serro ( de Nossa Senhora. da Conceição), Teófilo Otoni (Recolhimento de Turbelosos), Uberaba (Santo Antônio), a 2:000$ cada um |
26:000$000 |
52:000$000 |
|
e) Aos asilos de São Luiz de Caeté |
2:500$000 |
5:000$000 |
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Ao asilo da Macaúbas |
1:500$000 |
3:000$000 |
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Ao asilo de Itambacuri |
1:500$000 |
3:000$000 |
|
Ao Asilo de Diamantina |
1:500$000 |
3:000$000 |
|
À Santa Casa de Belo Horizonte |
15:000$000 |
30:000$000 |
|
À Maternidade anexa à Santa Casa de Belo Horizonte |
3:000$000 |
6:000$000 |
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Ao asilo Afonso Pena, da Capital |
7:500$000 |
15:000$000 |
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Ao Instituto Pasteur de Juiz de Fora |
7:500$000 |
15:000$000 |
|
Ao Dispensário Bueno Brandão, anexo à Liga contra a tuberculose. |
1:500$000 |
3:000$000 |
|
Ao Hospital de São Geraldo, da Capital |
3:000$000 |
6:000$000 |
|
Ao Orfanato Santo Antônio, da Capital |
5:000$000 |
10:000$000 |
|
À Protetora da Infância de Diamantina |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
Ao Liceu de Artes e Ofícios, de Diamantina |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
Ao Liceu de Artes e Ofícios, de Ouro Preto, sendo 1:800$000 para a regência da cadeira de instrução primária |
1:500$000 |
3:000$000 |
|
Ao Liceu de Artes e Ofícios, anexo à União Popular de São João del Rei |
500$000 |
1:000$000 |
|
Ao Recolhimento Nossa Senhora Auxiliadora, de Cachoeira do Campo |
750$000 |
1:500$000 |
|
Ao Instituto Histórico de Minas |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
Á Academia Mineira de Letras |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
Ao Centro Mineiro da Capital Federal para criar e manter um mostruário das riquezas do Estado |
2:000$000 |
4:000$000 |
|
Á Santa Casa de Sabará, em virtude do contrato de 4 de julho de 1918 |
4:000$000 |
8:000$000 |
|
À Escola de Odontologia e Farmácia da Capital |
5:000$000 |
10:000$000 |
|
Ao Orfanato de Nossa Senhora de Lourdes, de Pouso Alegre |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
Ao Asilo São José, de Alfenas |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
Ao Colégio do Caraça |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
Ao Albergue Santo Antônio da União Popular de São João del Rei |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
Ao Hospital de São Vicente de Paulo, de Itinga |
500$000 |
1:000$000 |
|
Ao Asilo de Órfãos de São José, de Passa Quatro |
500$000 |
1:000$000 |
|
À Associação Beneficente Tipográfica da Capital |
500$000 |
1:000$000 |
|
À Associação Amante da Instrução e Trabalho, da Capital |
1:000$000 |
1:000$000 |
|
Ao Orfanato São Miguel, de Mariana. |
1:000$000 |
1:000$000 |
|
Ao Instituto de Proteção e Assistência à Infância, de Juiz de Fora |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
À Maternidade, anexa à Santa casa de Misericórdia, de Juiz de Fora |
2:500$000 |
2:500$000 |
|
Ao Dispensário “Eduardo de Menezes” da Liga Mineira contra a tuberculose de Juiz de Fora |
1:000$000 |
1:000$000 |
|
Ao Hospital da Associação de São Vicente de Paulo, da cidade de Rio Preto |
500$000 |
1:000$000 |
|
À Sociedade Auxiliadora dos Funcionários Públicos, da Capital |
500$000 |
1:000$000 |
|
Ao Novo Hospital de Cataguases, ao de Nossa Senhora do Carmo de Guanhães, ao de Ponte Nova e ao de Teófilo Otoni, para conclusão de obras; somente no exercício de 1923, e para melhoramentos na Casa de Araxá a 3:000$000 a cada um |
7:500$000 |
15:000$000 |
|
Ao Hospital de São Vicente de Paulo da Capital |
3:000$000 |
6:000$000 |
|
À Confederação Católica do Trabalho, da Capital |
1:000$000 |
2:000$000 |
|
Soma |
11.277:274$383 |
23.072:948$775 |
|
Terceira Seção da Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1923.
Antenor Mendonça.
Visto
O chefe de seção, Octaviano Simonelli.
Visto
O diretor, Arthur Eugenio Furtado