Decreto nº 6.259, de 01/02/1923
Texto Original
Aprova a classificação das coletorias do Estado para o triênio de 1923 a 1925.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no artigo 18, da Lei n° 510, de 22 de setembro de 1909, resolve aprovar a classificação das coletorias do Estado, que a este acompanha, e que vigorará no triênio de 1923 a 1925.
O Secretário dos Negócios das Finanças assim o fará executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 1° de fevereiro de 1923.
RAUL SOARES DE MOURA
Augusto Mario Caldeira Brant
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CLASSIFICAÇÃO DAS COLETORIAS DO ESTADO A VIGORAR NO TRIÊNIO DE 1923 A 1925.
1.ª CLASSE
Abaeté, Abre Campo, Alfenas, Araguari, Araxá, Aiuruoca, Barbacena, Belo Horizonte, Bom Sucesso, Campo Belo, Campos Gerais, Caratinga, Carmo do Rio Claro, Cataguases, Baependi, Diamantina, Dores do Indaiá, Formiga, Guaranésia, Itajubá, Guaxupé, Itapecerica, Itaúna, Ituiutaba, Jacutinga, Juiz de Fora (1.ª e 2.ª), Lavras, Leopoldina, Manhuaçu, Mar de Espanha, Monte Santo, Muzambinho, Oliveira, Ouro Preto, Ouro Fino, Palmira, Pará, Paraisópolis, Passos, Patrocínio, Piranga, Pitangui, Piumhi, Poços de Caldas, Pomba, Ponte Nova, Pouso Alegre, Queluz, Rio Branco, Rio Casca, Rio Novo, Sete Lagoas, Santo Antônio dos Patos, Santo Antônio do Machado, São Gonçalo do Sapucaí, São João del Rei, São João Nepomuceno, São José de Além Paraíba, Santa Luzia do Rio das Velhas, Santa Luzia do Carangola, São Paulo do Muriaé, Santa Rita de Cássia, Santa Rita do Sapucaí, São Sebastião do Paraíso, Teófilo Otoni, Três Pontas, Ubá, Uberabinha, Varginha, Viçosa.
2ª CLASSE
Baependi, Bambuí, Cabo Verde, Campanha, Caldas, Caracol, Carmo do Paracatu, Dores da Boa Esperança, Eloy Mendes, Entre Rios, Itabira, Palma, Pirapora, Prata, Rio Preto, Sacramento, Serro, Santo Antônio do Monte, Santana dos Ferros, Santa Bárbara, São Gotardo, São Manuel, São Miguel de Guanhães, Três Corações, Turvo, Vila Nepomuceno, Pouso Alto.
3ª CLASSE
Águas Virtuosas, Araçuaí, Bonfim, Cristina, Conceição do Serro, Estrela do Sul, Jaguari, Lima Duarte, Mariana, Monte Alegre, Montes Claros, Paracatu, Paraguaçu, Rio José Pedro, Silvianópolis, Santo Antônio do Peçanha, São Domingos do Prata, Vila Braz, Vila Nova de Resende.
4ª CLASSE
Abadia, Alto Rio Doce, Alvinópolis, Aparecida do Cláudio, Aimorés, Bom Despacho, Cambuí, Cambuquira, Caxambu, Conquista, Guarará, Jacuí, Mercês, Monte Carmelo, Silvestre Ferraz, São José dos Botelhos, Vila do Areado, Vila Nova de Lima, Vila Jequitinhonha, Campestre.
5ª CLASSE
Boa Vista do Tremedal, Café, Carmo do Paranaíba, Conceição do Rio Verde, Divinópolis, Fortaleza, Guarani, Januária, Passa-Quatro, Perdões, Prados, Rio Pardo, Rio Piracicaba, Sabará, Santo Antônio das Salinas, São Francisco, São Manoel do Mutum, Santa Quitéria, São Sebastião da Pedra Branca, Tiradentes.
6ª CLASSE
Arceburgo, Bocaiuva, Contagem, Grão Mogol, Inconfidência, Minas Novas, Paraopeba, Resende Costa, São João Batista, Santa Rita da Extrema, Vila Brasília, Vila Virgínia.
7ª CLASSE
Antônio Dias, Capelinha, João Pinheiro, Lagoa Dourada, Maria da Fé, Passa Tempo, Pequi, Rio Espera, São João Evangelista.
Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 1º de fevereiro de 1923.
O Secretário das Finanças, Mário Brant.