Decreto nº 6.257, de 26/01/1923

Texto Original

Cria, no município de Pouso Alegre, tem terras da fazenda do “Cervo”, uma colônia agrícola denominada “Padre José Bento”

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere o artigo 57 da Constituição Mineira e de conformidade com o que dispõe o artigo 7° do regulamento que baixou com o Decreto n° 3.390, de 30 de dezembro de 1911, resolve criar, em terras da fazenda do “Cervo”, no município de Pouso Alegre, uma colônia agrícola que será denominada “Padre José Bento.”

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1923.

RAUL SOARES DE MOURA

Fernando Mello Vianna