Decreto nº 6.251, de 09/04/1961

Texto Original

Cria Escolas Reunidas na cidade de Itauna, com a denominação de “Artur Contagem Vilaça”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Ficam criadas Escolas Reunidas, com a denominação de “Artur Contagem Vilaça”, na cidade de Itauna.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio do Govêrno, em Itauna, 9 de abril de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa