Decreto nº 6.249, de 07/04/1961

Texto Original

Organiza a Comissão de Desenvolvimento Regional da Zona do Triângulo, para a execução do Plano de Consulta Regional.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o que dispõem os Decretos ns. 6.244, de 27 de março de 1961, e 6.245, de 28 de março de 1961,

Decreta:

Art. 1º – Fica organizada a Comissão de Desenvolvimento Regional da Zona do Triangulo, com as finalidades previstas de dar execução ao Plano de Consulta Regional.

Art. 2º – São considerados membros da Comissão de Desenvolvimento Regional da Zona do Triangulo:

1º) Os representantes do povo da região junto ao Congresso Nacional, á Assembléia Legislativa e as Camaras Municipais;

2º) os prefeitos dos Municipios da região;

3º) um representante regional de cada setor das atividades rural, industrial, comercial, de crédito, transporte, energia e um representante dos trabalhadores.

Art. 3º – A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Economia e Administração deverá tomar imediatas providências no sentido da instalação, funcionamento e coordenação da Comissão de Desenvolvimento da Zona do Triangulo.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno em Uberlândia, aos 7 de abril de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pierucetti

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

Oscar Dias Corrêa

José Ribeiro Pena

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende