Decreto nº 6.240, de 09/01/1923
Texto Original
Cria o lugar de adjunto à escola masculina no distrito de Soledade, município de Caxambu.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar o lugar de adjunto à escola masculina do distrito de Soledade, município de Caxambu.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1923.
RAUL SOARES DE MOURA
Fernando Mello Vianna