Decreto nº 6.240, de 09/01/1923

Texto Original

Cria o lugar de adjunto à escola masculina no distrito de Soledade, município de Caxambu.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar o lugar de adjunto à escola masculina do distrito de Soledade, município de Caxambu.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de janeiro de 1923.

RAUL SOARES DE MOURA

Fernando Mello Vianna