Decreto nº 6.232, de 02/03/1961
Texto Original
Institui Comissão Especial com a finalidade de proceder aos estudos necessários à elaboração de novo Regimento de Custas Judiciais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o item II, do art. 51, da Constituição Estadual,
considerando os apelos dirigidos ao Governo, no sentido de que se promova o imediato reexame do Regimento de Custas Judiciais do Estado;
considerando que a matéria, por sua relevância, exige acurado estudo, para o qual se faz indispensável a colaboração das entidades representativas das classes integradas no aparelho judiciário do Estado;
considerando, afinal, a medida enunciada pelo Executivo em Mensagem dirigida ao Poder Legislativo, onde se propõe a revogação da lei nº 2.373, de 31 de janeiro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída uma Comissão Especial composta do Corregedor de Justiça, de um representante da Associação dos Magistrados de Minas Gerais, de um representante da Associação Mineira do Ministério Publico, de um representante do Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, e de um representante da Associação dos Serventuários da Justiça do Estado de Minas Gerais, para, sob a presidência do primeiro, e mediante os estudos necessários, sugerir ao Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, anteprojeto de lei dispondo sobre novo Regimento de Custas Judiciais do Estado.
Art. 2º – São considerados relevantes os trabalhos prestados pelos membros da Comissão Especial a que se refere este Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Osvaldo Pierucelli
José de Faria Tavares
Bilac Pinto