Decreto nº 6.230, de 05/12/1922
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 300:000$000 para as obras da Assistência a Alienados e Pavilhão de Observação.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, e de conformidade com a autorização contida no art. 5º, da Lei nº 778, de 16 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito extraordinário de trezentos contos de réis (300:000$000) para as obras da Assistência a Alienados de Barbacena e Pavilhão de Observação da Capital.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de dezembro de 1922.
RAUL SOARES DE MOURA.
Fernando Melo Viana.
Augusto Mário Caldeira Brant.