Decreto nº 6.229, de 05/12/1922

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de 40:885$454.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, da Constituição, e, de conformidade com a autorização contida no art. 8º, letra “p”, da Lei nº 841, de 5 de outubro de 1922, resolve abrir o crédito extraordinário de 40:885$454, para pagamento do excesso de despesa já verificado do nº 7, § 1º, art. 10 da Lei nº 826, de 1º de outubro de 1921. (Pessoal e expediente da Câmara dos Deputados).

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de dezembro de 1922.

RAUL SOARES DE MOURA.

Fernando Melo Viana.

Augusto Mário Caldeira Brant.