Decreto nº 6.221, de 08/02/1961
Texto Original
Modifica a redação do Decreto n. 6.173, de 25 de janeiro de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 41, item II, combinado com o art. 36, parágrafo único, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito extraordinário de dez milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00), para socorros urgentes aos favelados vitimados pelas recentes inundações ocorridas na Capital e, ainda, para execução de obras de construção e reconstrução de moradias.
Art. 2º – Para a execução do disposto no artigo anterior, fica instituído uma comissão composta de três membros, diretamente subordinada ao Governador do Estado.
Art. 3º – A comissão, de que trata o artigo anterior, deverá elaborar o planejamento de seus trabalhos, podendo constituir outras sub-comissões, quantas forem necessárias, para a imediata execução das providências determinadas por este decreto.
Art. 4º – As repartições publicas estaduais prestarão toda assistencia que lhes for solicitada pela comissão ora instituida.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pierucetti
José de Faria Tavares
Edgard de Godoi da Mata Machado
Abel Rafael Pinto
Oscar Dias Correia
José Ribeiro Pena
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende