Decreto nº 6.221, de 09/11/1922

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de 2.890.345 para pagamento, até o fim do ano de 1928, da gratificação adicional de que trata o Decreto nº 425, de 17 de agosto de 1906.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS usando atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com a autorização contida no Lei nº 836, de 23 de setembro de 1922, resolve abrir o crédito extraordinário de dois contos réis (2.890.345) para pagamento até o fim do ano de 1923, da gratificação adicional de que trata a Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, aos funcionários mencionados na relação que a este acompanha.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e o das Finanças assim o tenham entendido e o façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de novembro de 1922.

RAUL SOARES DE MOURA.

Fernando Melo Viana.

Augusto Mário Caldeira Brant.

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Relação dos funcionários a que se refere o Decreto nº 6.221, de 9 de novembro de 1922.

Professor Antonio de Abreu F. Drummond.

Diretor de grupo Olavo Josino de Sales.

Professor Joaquim José de Oliveira Magalhães.

Professor Joaquim Ricardo dos Reis.

Professora Marciana Augusta Dias de Magalhães.

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