Decreto nº 6.220, de 07/02/1961
Texto Original
Revoga o Decreto n. 6.214 e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições, tendo em vista especialmente o art. 118 do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto n. 5.340, de 23 de outubro de 1957, e
Considerando que o Decreto n. 6.214, de 28 de janeiro do corrente ano, estabeleceu medidas de ordem juridica que não foram devidamente esclarecidas no texto;
Considerando, mais, que a validade dos atos administrativos depende do respeito que se deve á publicidade dos mesmos, dirigidos que são ao conhecimento de todos;
Considerando, por fim, que o referido Decreto deixou de publicar, em apenso, como parte integrante, o texto da Ata da 600ª sessão ordinária, o que seria indispensável á eficácia dos atos nela contidos, que se pretendeu aprovar, decreta:
Art. 1º – Fica revogado, em todos os seus têrmos, o Decreto n. 6.214, de 28 de janeiro ultimo.
Art. 2º – Como consequência da revogação do Decreto, a que se refere o art. 1º, deverá a Diretoria da Caixa Econômica Estadual voltar a submeter, á consideração do Executivo Estadual, a ata da 600ª sessão ordinária da Diretoria, realizada em 25 de janeiro do corrente ano.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Edgar de Godoi da Mata Machado