Decreto nº 6.219, de 07/02/1961

Texto Original

Revoga o Decreto n. 6.215 e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e, especialmente, das que lhe concedem o art. 33 da Lei 46, de 18 de dezembro de 1947, e alinea 7 do artigo 5º e parágrafo único do artigo 118 do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto 5.340, de 28 de outubro de 1957, e

Considerando que o Decreto n. 6.215, de 28 de janeiro de 1961, estabeleceu medidas excepcionais de beneficio a dois funcionários, que indica, o que contraria frontalmente a técnica dos decretos, que possuem como pressuposto a generalidade;

Considerando, além disso, que se torna necessário um estudo mais detido sôbre a estrutura administrativa da Caixa Econômica Estadual e, em consequência, dos cargos que deverão integrar os seus quadros;

Considerando, mais, que o decreto em aprêço criou, para os seus beneficiários indicados, vencimentos mensais fixados acima dos padrões normais e harmoniosos estabelecidos para o pessoal empregado na Caixa;

Considerando, afinal, que os pretensos beneficiários não foram nomeados nem empossados nos cargos, não sendo pois, titulares dos emprêgos respectivos, decreta:

Art. 1º – Fica revogado, em todos os seus têrmos, o Decreto n. 6.215, de 28 de janeiro de 1961.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto em vigor na data da sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Edgar de Godoi da Mata Machado