Decreto nº 6.215, de 28/01/1961 (Revogada)

Texto Original

Cria cargos no quadro da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33, da Lei nº 46, de 18 de dezembro de 1947, na conformidade do disposto na alínea “f”, do art. 5º, e no parágrafo único, do art. 118, do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo decreto nº 5.340, de 23 de outubro de 1957, e tendo em vista o parecer nº 2.919, do Departamento Jurídico do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam criados no Quadro do Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, a que se refere o decreto nº 5.719, de 17 de dezembro de 1959, 1 (um) cargo de Assistente Financeiro, isolado, de provimento em comissão, e 1 (um) cargo de Assistente de Relações Públicas, também isolado, do provimento em comissão, correspondendo a cada um o vencimento mensal de Cr$ 44.230,00 (quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta cruzeiros).

Parágrafo único – As atribuições dos cargos referidos neste artigo serão definidas pela Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Nos cargos criados pelo artigo anterior serão aproveitados, respectivamente, os atuais Assistentes Administrativos, Luiz Ultimo de Carvalho e Luiz Pereira da Silva, com os direitos de efetividade que possuírem, na forma do disposto no parágrafo único, do art. 236, do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, nos 28 de janeiro de 1991.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond