Decreto nº 6.214, de 28/01/1961 (Revogada)
Texto Original
Altera o Decreto nº 5.340, de 25 de outubro de 1957 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, na conformidade do disposto no parágrafo único, do artigo 118, do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 5.340, de 23 de outubro de 1957, e tendo em vista comunicação da Diretoria da mesma Autarquia de que, por omissão, não foram incluídas na ata da 598º sessão ordinária de 12 de janeiro de 1961, as decisões constantes de sua proposta, contendo alterações que foram aprovadas pelo Decreto nº 6.170, de 24 de janeiro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam aprovadas as alterações propostas pela Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais ao Quadro do Pessoal da mencionada Autarquia, a que se refere o Decreto nº 5.340, de 23 de outubro de 1957, nos termos da sua 600ª sessão ordinária, realizada em 25 de janeiro de corrente ano.
Art. 2º – Aos servidores da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais que, na forma do disposto no artigo 2º do Decreto nº 5.719, de 17 de dezembro de 1959, gozem dos direitos e vantagens das vigentes disposições da Lei nº 1.435, de 30 de janeiro de 1956, e que contem mais de quatro (4) anos de exercício em cargos e funções de direção, são assegurados os benefícios do artigo 7º e seus parágrafos, da citada lei.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, as do Decreto nº 6.170, de 24 de janeiro de 1961, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond