Decreto nº 6.211, de 28/01/1961

Texto Original

Cria mais um Grupo Escolar, com a denominação de “Euvaldo Lodi”, na cidade de Além Paraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar com a denominação de “Euvaldo Lodi”, na cidade de Além Paraiba.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel