Decreto nº 6.210, de 28/01/1961
Texto Original
Dá denominação de “Deputado Nacip Raidan” ao 2º Grupo Escolar da cidade de Santa Maria do Suaçuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída ao 2º Grupo Escolar da cidade de Santa Maria do Suaçuí a denominação de “Deputado Nacip Raidan”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel