Decreto nº 6.210, de 28/01/1961

Texto Original

Dá denominação de “Deputado Nacip Raidan” ao 2º Grupo Escolar da cidade de Santa Maria do Suaçuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica atribuída ao 2º Grupo Escolar da cidade de Santa Maria do Suaçuí a denominação de “Deputado Nacip Raidan”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel