Decreto nº 6.209, de 28/01/1961

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Cônego Lafaiete”, as Escolas Reunidas da vila José Raidan, município de Santa Maria do Suaçuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º, alinea “g”, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Cônego Lafaiete”, as Escolas Reunidas da vila José Raidan, no município de Santa Maria do Suaçuí.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel