Decreto nº 6.209, de 28/01/1961
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Cônego Lafaiete”, as Escolas Reunidas da vila José Raidan, município de Santa Maria do Suaçuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º, alinea “g”, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Cônego Lafaiete”, as Escolas Reunidas da vila José Raidan, no município de Santa Maria do Suaçuí.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel