Decreto nº 6.208, de 28/01/1961
Texto Original
Cria Escolas Reunidas na cidade de Poço Fundo, com a denominação de “Pio XII”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Ficam criadas Escolas Reunidas, com a denominação de “Pio XII”, na cidade de Poço Fundo.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel