Decreto nº 6.206, de 28/01/1961
Texto Original
Faz Lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Art. 1º – Fica lotado na segunda coletoria de Barbacena (pedido expresso do interessado), de primeira classe, o senhor Ernani Sousa Marques, coletor, padrão “Z”, ora lotado na 11ª coletoria de Belo Horizonte.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond