Decreto nº 6.194, de 26/01/1961
Texto Original
Transforma em grupo escolar as escolas reunidas “Benjamim da Cunha”, da vila de Pavão, município de Teófilo Otoni, com a mesma denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, alínea “g”, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em grupo escolar, com a denominação de “Benjamim da Cunha”, as escolas reunidas da vila de Pavão, município de Teófilo Otoni.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel