Decreto nº 6.191, de 26/01/1961

Texto Original

Cria um grupo escolar na vila de Alvarenga, município de Conselheiro Pena, com a denominação de “Governador Bias Fortes”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado um grupo escolar na vila de Alvarenga, no município de Conselheiro Pena, com a denominação de “Governador Bias Fortes”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel