Decreto nº 6.190, de 26/01/1961
Texto Original
Cria um grupo escolar na vila de
Cuparaque, município de Conselheiro
Pena, com a denominação de “Moacir
Albuquerque”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º - Fica criado um grupo escolar na vila de Cuparaque, no município de Conselheiro Pena, com a denominação de “Moacir Albuquerque”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º - Fica criado um grupo escolar na vila de Cuparaque, no município de Conselheiro Pena, com a denominação de “Moacir Albuquerque”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel