Decreto nº 6.190, de 04/09/1922

Texto Original

Marca o dia 12 de outubro próximo futuro para se realizar a transferência da sede do distrito de N. S da Conceição de Jatobá para S. Joaquim da Porteirinha, no município de Grão-Mogol.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de conformidade com o que determina a Lei nº 805, de 22 de setembro de 1921, resolve marcar o dia 12 de outubro próximo futuro para que se realize a transferência da sede do distrito de N. S. da Conceição de Jatobá para S. Joaquim da Porteirinha, município de Grão Mogol.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de setembro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.