Decreto nº 6.183, de 26/01/1961

Texto Original

Cria o 5º Grupo Escolar na cidade de Poços de Caldas, com a denominação de “João Pinheiro”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48 item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º - Fica criado o quinto grupo escolar na cidade de Poços de Caldas, com a denominação de “João Pinheiro”.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel