Decreto nº 6.183, de 26/01/1961
Texto Original
Cria o 5º Grupo Escolar na cidade de
Poços de Caldas, com a denominação
de “João Pinheiro”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48 item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º - Fica criado o quinto grupo escolar na cidade de Poços de Caldas, com a denominação de “João Pinheiro”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48 item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º - Fica criado o quinto grupo escolar na cidade de Poços de Caldas, com a denominação de “João Pinheiro”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel