Decreto nº 6.178, de 25/01/1961

Texto Original

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1,524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Coletoria estadual do município de Curvelo, de primeira classe, o senhor Ulysses Ferreira da Silva, escrivão padrão “W”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado na Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond