Decreto nº 6.175, de 25/01/1961
Texto Original
Cria o segundo grupo escolar na cidade de Ipanema, com a denominação de “Cel. Calhau”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Ipanema, com a denominação de “Cel. Calhau”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado na Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel