Decreto nº 6.171, de 24/01/1961

Texto Original

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na 5º coletoria estadual de Belo Horizonte, de classe especial, o senhor José de Souza Medeiros, escrivão, padrão “W”.

Art. 2º –Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond