Decreto nº 6.170, de 24/01/1961

Texto Original

Altera o Decreto nº 5.340, de 23 de outubro de 1957 e contém outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, na conformidade do disposto no parágrafo único, do artigo 118 do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 5.340, de 23 de outubro de 1957, e tendo em vista a proposta devidamente fundamentada da Diretoria da referida autarquia,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam aprovadas as alterações propostas pela Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais no Quadro do Pessoal da mencionada autarquia, a que se refere o Decreto nº 5.340, de 23 de outubro dr 1957, nos termos da ata de sua 598ª sessão ordinária, realizada em 12 de janeiro do corrente ano.

Art. 2º – Aos servidores da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais que, na forma do disposto no artigo 2º do Decreto nº 5.719, de 17 de dezembro de 1959 gozem dos direitos e vantagens das vigentes disposições da Lei nº 1.435, de 30 de janeiro de 1956, e que contem mais de quatro (4) anos de exercício em cargos e funções de direção são assegurados os benefícios do artigo 7º e seus parágrafos, da citada lei.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolívar Drummond