Decreto nº 6.169, de 24/01/1961
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Monsenhor Morais”, de Furquim, município de Mariana, com a mesma denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, alínea “g”, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Monsenhor Morais”, as Escolas Reunidas de Furquim, município de Mariana.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel