Decreto nº 6.166, de 23/01/1961

Texto Original

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Coletoria Estadual do município de Patos de Minas, de primeira classe, o sr. Limirio Pereira de Melo, Coletor, padrão “Y”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond