Decreto nº 6.158, de 21/01/1961
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Félix Chomé, deste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei nº 187, de 23 de agosto de 1948, decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Fundação Félix Chomé, deste Estado, destinada, entre outras finalidades, a prestar auxílio a operários e empregados da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira e das empresas em que esta for interessada.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo