Decreto nº 6.156, de 21/01/1961
Texto Original
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Coletoria Estadual do município de Rio Piracicaba, classe especial, o senhor Jaime Pinheiro de Almeida, coletor padrão “Z”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drummond