Decreto nº 6.156, de 21/01/1961

Texto Original

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Coletoria Estadual do município de Rio Piracicaba, classe especial, o senhor Jaime Pinheiro de Almeida, coletor padrão “Z”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond