Decreto nº 6.154, de 12/08/1922

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de 570.992.468, destinados a cobrir as despesas decorrentes de subvenções e auxílios concedidos por governos anteriores à construção de estradas de rodagem apropriadas ao tráfego de automóveis.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o nº 14 do art. 57 da Constituição do Estado e de conformidade com a Lei nº 661, de 14 de setembro de 1915, resolve abrir o crédito extraordinário de quinhentos e sessenta e oito réis (570.992.468), destinados a cobrir as despesas decorrentes de subvenções quilométricas e auxílios concedidos por governos anteriores a diversas Câmaras Municipais, empresas e particulares, pela construção de estradas de rodagem apropriadas ao tráfego de automóveis, de acordo com o que prescreve o Decreto nº 4.501, de 8 de janeiro de 1916.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Clodomiro Augusto de Oliveira,

João Luiz Alves.