Decreto nº 6.153, de 21/01/1961

Texto Original

Cria duas coletorias de classe especial no município de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acôrdo com os artigos 9º e 43, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1º – Tendo em vista a necessidade do serviço de arrecadação, cria no município de Belo Horizonte 2 (duas) Coletorias de classe especial.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond