Decreto nº 6.152, de 04/08/1922
Texto Original
Abre o crédito de 60.000.000 para execução do art. 60 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 800, de 27 de setembro de 1920.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado de conformidade com o art. 60 §§, 1º, 2º e 3º da Lei nº 800, de 27 de setembro de 1920, resolve abrir crédito de sessenta contos de réis (60.000.000) para a criação nesta Capital, da Escola de Música e Pintura.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de agosto de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.
João Luiz Alves.