Decreto nº 6.145, de 18/01/1961

Texto Original

Faz Lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Coletoria Estadual do município de Patos de Minas, de 1ª classe, o Sr. Antônio Domingues Machado, coletor Padrão “Y”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpra, e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1961.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drumond