Decreto nº 6.144, de 25/07/1922

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de dezesseis contos e seiscentos mil réis (16.600.000), para ocorrer ao pagamento do auxílio pela construção da estrada entre, Araxá e as fontes minerais do Barreiro.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com a Lei nº 714, de 19 de setembro de 1918, resolve abrir o crédito extraordinário de dezesseis contos e seiscentos mil réis (16.000.000), para pagamento do auxílio concedido à Prefeitura Municipal de Araxá, pela construção da estrada entre aquela cidade e as fontes minerais do Barreiro, no mesmo município.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de julho de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Clodomiro Augusto de Oliveira.

Afonso Pena Júnior.