Decreto nº 6.143, de 18/01/1961

Texto Original

Cria Grupo Escolar em Uberaba, na Vila Santa Marta, conjunto residencial “Juscelino Kubitschek”, da Fundação da Casa Popular, com a denominação de “Frei Leopoldo Castelnuovo”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item 1º do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado Grupo Escolar em Uberaba, na Vila Santa Marta, conjunto residencial “Juscelino Kubitschek”, da Fundação da Casa Popular, com a denominação de “Frei Leopoldo Castelnuovo”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1961

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel