Decreto nº 6.140, de 17/01/1961
Texto Atualizado
Dá a denominação de “Professor Luis de Bessa” à Biblioteca Pública do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e considerando os relevantes serviços prestados pelo Professor Luis de Bessa à nossa cultura e, notadamente, à Administração Pública deste Estado, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída à Biblioteca Pública do Estado de Minas Gerais a denominação de “Professor Luis de Bessa”.
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 19.173, de 9/5/1978.)
(Vide alteração citada pelo art. 6º da Lei nº 8.502, de 19/12/1983.)
(Vide alteração citada pelo art. 1º da Lei nº 22.501, de 4/5/2017.)
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1961.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel
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Data da última atualização: 5/5/2017.